domingo, 19 de abril de 2020

Nova Resolução do TSE permite alteração no Cadastro Eleitoral.

#AlteraçãoNoCadastroEleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no dia 17.04.2020  a Resolução TSE nº 23.616/2020, permitindo que sejam feitas alterações no Cadastro Nacional de Eleitores por meio de requerimentos eletrônicos, sem a necessidade do comparecimento do eleitor ao respectivo cartório eleitoral.

A data-limite para essas alterações permanece inalterada: 06.05.2020.

Pelo texto da nova norma, as operações no Cadastro Nacional de Eleitores ficam, no período do regime de plantão extraordinário (até 30 de abril), limitadas aos casos de:

- alistamento eleitoral;

- transferência;

- revisão com mudança de zona eleitoral (nos casos justificados em razão da melhoria da mobilidade do eleitor); e

- revisão para regularização de inscrição cancelada.

#Requerimento

Para a realização desses serviços, o Cadastro Nacional de Eleitores possibilitará o processamento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) sem a necessidade da coleta dos dados biométricos do eleitor.

#E-MAILS:

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) disponibiliza Canais de Atendimento remoto a população em caso de dúvidas. CAPITAL:

01 a - MANAUS ze001@tre-am.jus.br
02 a - MANAUS ze002@tre-am.jus.br
31 a - MANAUS ze031@tre-am.jus.br
32 a - MANAUS ze032@tre-am.jus.br
37 a - MANAUS ze037@tre-am.jus.br
40 a - MANAUS ze040@tre-am.jus.br
58 a - MANAUS ze058@tre-am.jus.br
59 a - MANAUS ze059@tre-am.jus.br
62 a - MANAUS ze062@tre-am.jus.br
63 a - MANAUS ze063@tre-am.jus.br
65 a - MANAUS ze065@tre-am.jus.br
68 a - MANAUS ze068@tre-am.jus.br
70 a - MANAUS ze070@tre-am.jus.br

#DispensadoComparecimento

A exigência do comparecimento do eleitor ao cartório eleitoral poderá ser dispensada caso a sua identificação possa ser feita por meio dos serviços digitais oferecidos pela Justiça Eleitoral.

#RevisõesBiométricas

A Resolução TSE nº 23.616/2020 também suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas referentes ao Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019.

O cancelamento de títulos motivado por fraudes, no entanto, será mantido. Os demais, que porventura forem reabilitados, voltarão a ser cancelados após a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, que ocorrerá depois das eleições de outubro.

LINK para Resolução:

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/17-04-2020-resolucao-23-616-2020/rybena_pdf?file=http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/arquivos/17-04-2020-resolucao-23-616-2020/at_download/fil

Nenhum comentário:

Postar um comentário