terça-feira, 21 de abril de 2020

Justiça do AM concede liminar que obriga plano de saúde a fornecer cloroquina prescrita por médico a paciente com Covid-19

Uso da cloroquina contra o coronavírus ainda é pesquisado no mundo todo — Foto: Reprodução/TV GloboEntre os mais de 2 mil casos do novo coronavírus no Amazonas, um jovem de 26 anos, atendido em um hospital particular por meio do plano de saúde, não conseguiu, ainda, ter acesso à hidroxicloroquina, pescrita para o tratamento de Covid-19. A justiça do Estado, então, concedeu uma liminar que obriga o plano a fornecer o remédio para o tratamento.
De acordo com o último boletim divulgado neste domingo (20) pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), o Amazonas contabiliza 2.044 casos confirmados, além de 189 mortes. Segundo o governo, quase 90% dos leitos para covid-19 no estado estão ocupados.
Nos autos da ação, a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) pede, com caráter de urgência, o fornecimento do medicamento hidroxicloroquina 400mg ao paciente que foi diagnosticado com Covid-19. No documento, o defensor afirma que o paciente não tem conseguido acesso ao medicamento "em hospitais da rede conveniada a seu plano, tampouco em farmácias e drogarias públicas e particulares". O G1 teve acesso ao documento.
G1 entrou em contato com a unidade hospitalar privada citada nos autos, mas até a publicação desta reportagem, não obteve respostas.
"Mesmo mediante a prescrição do medicamento, o paciente não conseguiu obter o referido fármaco junto ao Hospital de Rede Conveniada integrante do plano de saúde ao qual é vinculado, tampouco em drogarias privadas, o que vem prejudicando e colocando em risco a saúde e vida da Requerente, que segue sem o tratamento adequado", diz trecho dos autos.
Com "o não encontro" da hidroxicloroquina, a defensoria relata que se faz "imprescindível o imediato fornecimento do medicamento necessário ao tratamento da requerente, nos termos do laudo médico, visando controlar as consequências oriundas da mazela mencionada", diz.
Ainda de acordo com os autos, o medicamento é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no sentido de tratamento no caso de urgência, "inclusive atendido em Pronto Socorro integrante da rede credenciada do plano, não havendo motivo para que o plano de saúde não autorize o fornecimento do medicamento, necessário para a reabilitação da saúde do paciente, cujo direito é acobertado pelo manto constitucional".
O documento relata que o fato do jovem ser paciente de uma rede particular, "não interfere a responsabilidade solidária dos órgãos federativos, bem como o Estado, a fornecerem o medicamento" para o rapaz.
A defensoria informou que o governo recebeu na Central de Medicamentos (CEMA), mais de 30 mil comprimidos de Hidroxicloroquina 400mg, mas não apresentou, nos documentos, a destinação desses remédios.
Caso não seja cumprida a obrigação de fornecer o medicamento e o paciente sofrer danos por conta da ausência da cloroquina, cabe multa multa diária de R$ 50 mil.

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