segunda-feira, 29 de julho de 2019

Juiz suspende pagamento de contas de energia pela população de Codajás

FATURA-CONTA-DE-LUZ_82796907-7FA5-41D0-A013-1176D2F6CE9A.jpgO juiz titular da Comarca de Codajás, Geildson de Souza Lima, determinou nesta segunda-feira (29), a suspensão do pagamento das contas de energia pela população do município, até que a Amazonas Energia restabeleça por completo o fornecimento de energia elétrica na cidade. Segundo o magistrado, aproximadamente 25 mil pessoas e todo o perímetro municipal da cidade (distante 240 km de Manaus) vem sendo afetado pela falta de luz.  
Na decisão, o juiz indica que outras duas decisões, datadas dos dias 8 de junho e 18 de julho, ambas no mesmo processo – n.º 0001066-79.2014.8.04.3900 – não foram suficientes para a regularização do serviço.
Conforme o juiz, a Amazonas Energia nada fez para dar cumprimento a decisões anteriores que visavam regularizar os problemas de energia elétrica do local, “deixando a população da Comarca de Codajás em situação de verdadeira penúria. O que se constata é que a situação do fornecimento de energia elétrica na cidade vem piorando a cada dia, destacando-se o descaso e a má-fé da empresa que, sequer, mantém na cidade pessoas aptas a resolverem os problemas”, citou.
“É uma medida extrema, mas que ainda assim, é simplória diante do grande problema vivenciado em Codajás, que em razão da ausência de energia elétrica e da suspensão de serviços básicos – como educação; saúde e não-funcionamento de repartições públicas diversas -, além da falta de água; suspensão de serviços bancários; falta de sinal de telefone e de conectividade (internet); entre tantos que levam a população a se indagar, diariamente”, destacou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, não há sentido em realizar o pagamento de faturas de um serviço que não está sendo prestado.  “Por esses motivos e por constatar que medidas judiciais proferidas anteriormente não foram eficazes, entendi, ao observar jurisprudência de tribunais superiores, pela suspensão dos pagamentos de faturas (de energia elétrica) até que o serviço seja restabelecido de forma efetiva e coerente”, disse o juiz Geildson Lima.
Sem solução
Conforme os autos, o juiz Geildson Lima já havia concedido liminar determinando que a parte demandada regularizasse o fornecimento de energia no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 100 mil pelo descumprimento, bem como de R$ 10 mil por cada hora de suspensão do fornecimento. “Mesmo havendo o bloqueio de valores por meio do Sistema Bacenjud, não houve a regularização do serviço, fato público e notório na cidade de Codajás”, dizem os autos.
Em decisão posterior, o magistrado apontou a dificuldade de medição do tempo de suspensão do serviço, uma vez que ela passou a ocorrer de forma fracionada em horários e locais diferentes e, na maioria das vezes, durante o período do repouso noturno.
“Em razão da gravidade da situação vivenciada em Codajás e, considerando a total ineficácia das medidas anteriores e a postura dos representantes da empresa que nem mesmo compareceram à cidade para justificar e analisar a situação, estou convicto de que a multa processual deve recair também sobre os diretores da empresa, o que é autorizado pela interpretação sistemática e teleológica de artigos legais”, mencionou o magistrado.
*A Reportagem do Portal A Crítica entrou em contato com a empresa Amazonas Energia e aguarda seu posicionamento sobre o caso. Assim que recebida, a nota oficial da empresa será adicionada nesta matéria.

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