quarta-feira, 29 de agosto de 2018

A nuvem, o jabuti

O STF não concluiu ontem o julgamento que ainda pode transformar o candidato Jair Bolsonaro em réu mais uma vez. Já o candidato a vice na chapa de Lula, e seu provável substituto, o ex-prefeito Fernando Haddad, foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, que o acusa de enriquecimento ilícito e prática de caixa dois em 2012. Réus não são impedidos de disputar eleições mas há um jabuti por aí, rondando a árvore, desde que dois ministros do STF colocaram em dúvida se réu eleito pode assumir a Presidência da República.
O PT entendeu que o tiro dado em Haddad foi uma reação ao avanço de sua estratégia eleitoral, às suas chances crescentes de levar o ex-prefeito ao segundo turno através de um esforço de transferência dos votos de Lula, se confirmada a impugnação de sua candidatura. Petistas mais ingênuos vinham sendo advertidos de que haveria guerra, de que não lhes deixariam comer mamão com açúcar, depois de tudo que a coalizão de direita fez para apeá-lo do poder em 2016 e para tirar Lula de uma eleição em que teria vitória certa. A Executiva do partido reagiu com nota em defesa de Haddad, acusando o Ministério Público paulista de ser politicamente comprometido com o PSDB e os conservadores “sem voto” de estarem apelando para o “tapetão judicial”. Prometeu ainda uma representação ao Conselho Nacional do Ministério Público contra a suposta partidarização dos promotores paulistas.
Segundo a acusação, Haddad “tinha pleno domínio” sobre o pagamento de uma dívida de R$ 2,6 milhões de sua campanha de 2012 pela construtora UTC, através de caixa dois. Ele pode ter os bens bloqueados, ser multado e ter os direitos políticos suspensos por algo acontecido há oito anos, e que só agora, diante de sua nova condição, faz o Ministério Público se mover. Se a denúncia for aceita, ele virá réu, e isso não o impedirá de ser candidato. Mas valerá, tanto para ele como para Bolsonaro, a indagação agora levantada pelos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello sobre a possibilidade de um candidato réu, se eleito, tomar posse. Se esta conversa evoluir em sentido positivo, podemos estar diante de um movimento capaz de alterar o curso esperado da disputa.
Semeando dúvidas
Ontem o ministro Celso de Melo liberou para publicação o acórdão do julgamento de 2016, em que o STF concluiu que o senador Renan Calheiros, então presidente do Senado, por ter se tornado réu, não poderia assumir interinamente a presidência da República, embora pudesse conservar o cargo parlamentar.
Indagado recentemente se a condição de réu impede um candidato vitorioso de assumir a Presidência, o ministro Celso de Mello disse: “Essa é uma boa pergunta, mas eu não tenho condições de responder, porque certamente é uma questão que vai ser suscitada antes na Justiça Eleitoral. Tenho a impressão de que vamos ter que debater mais”. Marco Aurélio também já lançou a dúvida ao ar: “Indaga-se: e quanto ao candidato eleito e com processos em curso? Ainda não enfrentamos essa controvérsia”. Isso não está escrito na Constituição mas o que tem valido no Brasil são as interpretações do STF.
A dúvida levantada pelos ministros induziu um advogado a pedir ao TSE a impugnação da candidatura de Bolsonaro, que já é réu em duas ações e pode tornar-se em uma terceira, a depender do voto que dará o ministro Alexandre de Morais, que ontem pediu vistas do processo, impedindo a conclusão do julgamento em que ele é acusado de racismo. Como alegou sua defesa, o fato de ser réu não o enquadra na lei da ficha limpa.
Bolsonaro e Haddad, hoje, são os nomes com maior potencial de estarem no segundo turno, se o PT tiver êxito na transferência de votos. Se a posse de um ou outro começa a ser questionada, uma grande nuvem de incerteza vai pairar sobre a eleição. Para removê-la, o STF teria que esclarecer logo isso.    

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