Manaus - Os 310 mil contribuintes do Amazonas que este ano estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (IRPF) podem enviar a partir de hoje o documento para a Receita Federal. O prazo para a entrega vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74. O número de declarações a serem enviadas é estimativa do Fisco.
São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013.
Neste ano, o valor permitido para deduções foi fixado em R$ 2 063,64 por dependente, R$ 3.230,46 para gastos com educação e R$ 1.078,08 com empregado doméstico.
A ampliação das funcionalidades do aplicativo para smartphones e tablets é uma das inovações deste ano. No ano passado, quando iniciou o programa para dispositivos móveis, apenas 7 mil das 26 milhões de pessoas que declararam Imposto de Renda usaram o instrumento. Isso porque havia muitas restrições.
Agora, o aplicativo terá cerca de 90% das funcionalidades existentes no programa gerador para desktop. O contribuinte ainda poderá importar os dados da declaração de 2013. A expectativa da Receita é de que 27 milhões de pessoas apresentem a declaração em 2014, 1 milhão a mais do que em 2013.
Certificação
O Fisco também iniciará este ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica. É necessário ainda que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012.
A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. O arquivo com as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual.
Mas será de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos no documento, destacou a Receita. O Fisco admite que a exigência de certificação digital pode limitar o acesso à declaração, mas acredita que a tendência é de aumento do número de usuários.
O órgão argumentou que essa foi a solução técnica e legalmente viável para fornecer a declaração pré-preenchida. No ano passado, apenas 1 milhão de contribuintes tinham a certificação digital.
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