terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Pleno do TJAM julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade visando o aumento do número de vagas de vereadores em Eirunepé

Por unanimidade de votos, e em consonância com o parecer do Ministério Público, o Egrégio Tribunal Pleno do TJAM, no dia de hoje (14/01/2014), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade visando o aumento do número de vagas de 11 para 13 parlamentares na Câmara Municipal de Eirunepé/AM, nos termos do voto do Relator Sabino da Silva Marques.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo virtual nº 0001661-12.2012.8.04.0000, os requerentes pretendiam a suspensão da eficácia do art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2011 do Município, que fixa em 11 o número de vereadores do Poder Legislativo Municipal. Os parlamentares sustentaram que essa quantidade de vagas não corresponderia ao número de habitantes de Eirunepé, cuja população atual ultrapassaria os 30 mil habitantes.

 

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